Nos próximos dias 16 e 17 acontecem em Brasília e em São Paulo, respectivamente, audiências públicas sobre a regulamentação do acesso à Internet no país. Na ocasião a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) esclarecerá...
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Nos próximos dias 16 e 17 acontecem em Brasília e em São Paulo, respectivamente, audiências públicas sobre a regulamentação do acesso à Internet no país. Na ocasião a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) esclarecerá dúvidas sobre os principais pontos da Consulta Pública 417, documento que regulamenta o uso dos serviços de rede de telecomunicações no acesso à Internet. Podem participar da Audiência Pública provedores de acesso, internautas e empresas de telefonia que queiram sanar dúvidas sobre a proposta da Anatel. A proposta de regulamentação foi colocada para consulta pública pela agência em 18 de novembro de 2002. O objetivo é colher o máximo de contribuições de usuários, provedores e operadoras de telefonia -as partes interessadas-, para depois estabelecer novas regras e critérios para o tráfego de Internet. O encerramento das contribuições para a Consulta Pública nº 417 estava previsto para o dia 23 de dezembro do ano passado, mas associações e empresas pediram que a data fosse prorrogada para que fosse possível analisar melhor o documento e propor alterações. A agência atendeu aos pedidos e definiu como prazo máximo o dia 31 deste mês. O principal ponto em discussão tanto das audiências públicas desta semana quanto da Consulta Pública é a proposta de diferenciação entre serviço de voz e de Internet. Pelo documento, o tráfego de Internet ficaria sujeito a regras próprias, desvinculando-se daquelas aplicadas ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado). Desta forma, deixaria de existir o atual desequilíbrio no pagamento da tarifa de interconexão (taxa cobrada em ligações entre operadoras de diferentes áreas de concessão) no tráfego de Internet. O texto da Consulta Pública 417 propõe uma mudança quase radical na forma como o brasileiro acessa a Internet. Ela cria dois novos modelos que conviverão com o atual, de acesso discado via STFC, possibilitando a diferenciação do tráfego de voz e de Internet. Segundo a assessoria de imprensa da Anatel, a idéia é oferecer serviços alternativos que possibilitem a cobrança de uma taxa única (tarifa flat), independente do tempo de duração da chamada ou do horário da conexão. O acesso discado, como conhecemos hoje, continuaria existindo para atender àquelas pessoas que usam muito pouco a Internet e àquelas que optam por horários de tarifação mais baixa. O primeiro modelo proposto utilizaria um código não-geográfico, ou seja, que independe da região de onde o usuário liga. Assim como existem o 0800 e o 0300, seria criado um 0700 exclusivamente para uso de acesso à Internet. Esse número seria fornecido por uma empresa de telefonia, que cobraria um valor (ainda a ser definido) dos provedores. A outra opção sugerida é um código de acesso de quatro dígitos, o 1700, que encaminharia a chamada diretamente a uma rede de suporte -para uma empresa de comunicação multimídia, por exemplo. Essa rede de suporte então ficaria responsável por conectar o usuário à Web. As empresas de telefonia não participam desse modelo, que está totalmente desvinculado do STFC. Se aprovada, a proposta pode pôr fim ao modelo atual de Internet gratuita, no qual estão baseados os provedores ligados a operadoras de telefonia, como iG, iBest e iTelefônica. Com a desvinculação do tráfego de Internet do tráfego de voz, as operadoras não terão mais o ganho com as tarifas de interconexão. Nem verão mais vantagem em transferir para eles recursos financeiros, tecnológicos e de infra-estrutura (leia o texto "Internet gratuita custa caro"). A concorrência seria mais equilibrada e haveria isonomia no tratamento a todos os provedores. Nenhuma das operadoras de telefonia quis manifestar-se sobre o assunto. Elas preferem esperar o resultado das audiências públicas e o término do prazo da CP 417. A grande polêmica do texto da CP 417 é que ele não explica como ficarão as tarifas de interconexão -se elas deixarão ou não de ser cobradas- e como será o papel dos provedores de acesso e das operadoras de telefonia dentro dos novos modelos. "Essas definições não estão claras no texto da Anatel", diz Roque Abdo, presidente da
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